Agora basta a esses profissionais apresentarem a procuração e a carteira de Advogado
Os advogados da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André conquistaram o benefício de poderem declarar autênticas as cópias de documentos. O Decreto Municipal, de número 17.976, foi publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do Município. Agora, os advogados devidamente constituídos, ou seja, que precisam juntar procuração nos processos, podem autenticar documentos, apresentando a procuração e a própria identificação profissional, a carteira do Advogado.
“Nós, advogados e advogadas, que já temos fé pública reconhecida pela lei, temos agora o reconhecimento da Prefeitura e do nosso prefeito Paulo Serra. Externo aqui todo agradecimento da 38ª Subseção da OAB (Ordem dos advogados do Brasil) de Santo André. Além de ser uma conquista para a Advocacia, é um presente em data tão emblemática – no dia11 de agosto é comemorado o Dia do Advogado -. Demonstra a sinergia dessa parceria entre a OAB, as entidades e o Poder Executivo”, declarou Leonardo Dominiqueli, presidente da 38ª Subseção da OAB de Santo André.
Recentemente, a 38ª Subseção da OABSP-Santo André assinou termo de cooperação com a prefeitura andreense para formação de servidores da administração pública, no qual advogados especialistas em direito público ministrarão cursos a funcionários do poder público para aperfeiçoamento do conhecimento em áreas do Direito, em atividades como contratos, licitações e processos administrativos.
Na Foto: Aline Romagnoli, vice-presidente da OAB de Santo André; Leonardo Dominiqueli, presidente; e Paulo Serra, prefeito de Santo André
Crédito: Divulgação/OAB Santo André