A obrigação abrange empresas com 100 ou mais trabalhadores no Brasil, que devem fornecer dados para verificar diferenças salariais entre homens e mulheres no mesmo cargo.
Homens e mulheres na mesma função devem receber salários iguais, conforme o Decreto nº 11.795 de 23/11/2023, Lei nº 14.611 de 03/07/2023 e portaria M.T.E. 3714 de 24/11/2023. O prazo para o Relatório de Transparência Salarial do Primeiro Semestre de 2024 é 29/02/24, sendo contínuo, com entregas em março e setembro seguintes.
A portaria 3714/24 define duas seções no relatório: dados do esocial e do portal Emprega Brasil. Informações e formulários estão no Portal Emprega Brasil – Empregador do Ministério do Trabalho. O Ministério coletará e publicará um relatório consolidado e desenvolverá uma ferramenta para informações adicionais, coletadas de fevereiro a agosto de cada ano. Haverá fiscalização automática com compartilhamento de dados com o Ministério.
Empregadores notificados para corrigir desigualdades salariais terão 90 dias, sob pena de multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, além de indenizações por discriminação. A Lei 14611 prevê multas elevadas.
Para fiscalização, o MTE pode solicitar informações adicionais. A portaria 3714/24 exige planos de ação, capacitação e promoção da equidade de gênero. A fiscalização terá protocolos definidos e canais de denúncias ampliados. Os dados devem seguir a LGPD e ser enviados por ferramenta digital do M.T.E. Os relatórios serão publicados em março e setembro de 2024, e as empresas devem divulgá-los em seus sites, redes sociais e murais.
O questionário no Portal Emprega Brasil é simplificado. Empresas devem estar prontas para corrigir distorções nos relatórios e não fornecer dados conflitantes com o esocial.
João Luís Person, advogado e administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados